CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 32
Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 32: A Garantia Legal dos Produtos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, em seu artigo 32, um direito fundamental para todos que adquirem produtos: a garantia legal. Este artigo é crucial para proteger o consumidor contra defeitos que possam surgir após a compra.

O Que Define a Garantia Legal?

Basicamente, o artigo 32 determina que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.

Vícios de Qualidade e Quantidade:

  • Vício de Qualidade: Refere-se a qualquer defeito que afete a integridade, funcionamento ou segurança do produto. Por exemplo, um eletrodoméstico que para de funcionar após poucos usos, uma roupa que se desfaz facilmente ou um alimento que apresenta uma textura ou sabor anormais.
  • Vício de Quantidade: Ocorre quando a quantidade do produto entregue é inferior àquela declarada na embalagem ou na oferta. Por exemplo, um pacote de arroz com peso menor do que o indicado ou um conjunto de objetos onde faltam peças.

Impróprio ou Inadequado ao Consumo:

Um produto se torna impróprio ou inadequado ao consumo quando não pode ser utilizado para a finalidade a que se destina, seja por questões de segurança, higiene ou desempenho.

Diminuição do Valor:

Mesmo que o produto ainda possa ser utilizado, se o vício o torna menos valioso do que seria se estivesse em perfeitas condições, o fornecedor também é responsável.

Quem Responde Pela Garantia?

O artigo 32 estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores. Isso significa que todos os envolvidos na cadeia de produção e comercialização do produto – do fabricante ao comerciante – podem ser acionados pelo consumidor para solucionar o problema. O consumidor tem o direito de escolher a quem recorrer.

Prazos e Soluções:

É importante notar que o artigo 32, embora estabeleça a garantia legal, não define os prazos específicos para sua reclamação. Esses prazos estão previstos em outros artigos do CDC (artigos 26 e 27).

No entanto, a ausência de solução para o vício em um prazo razoável (geralmente 30 dias, como previsto no artigo 18 do CDC) confere ao consumidor o direito de escolher entre:

  1. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  3. O abatimento proporcional do preço.

Em Resumo:

O artigo 32 do CDC garante ao consumidor o direito de ter produtos sem defeitos. Ele assegura que tanto o fabricante quanto o vendedor são responsáveis por vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto inadequado para o uso ou diminuam seu valor. Caso o problema não seja solucionado, o consumidor tem a prerrogativa de escolher a melhor alternativa para a resolução do seu caso. Este artigo é uma salvaguarda essencial para a confiança e segurança nas relações de consumo.